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Decreto nº 97.706, de 3 de maio de 1989

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de publicação dos atos de exoneração ou dispensa dos servidores que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, para 15 de julho de 1989, o prazo de publicação dos atos de exoneração ou dispensa previstos no § 1° do art. 3° do Decreto n° 97.595, de 29 de março de 1989, quando referentes a professores incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata o art. 3° da Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 03 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1989

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