Decretos
Decreto nº 97.704, de 2 de maio de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social do Centro de Ensino Superior, em Chapecó, Santa Catarina.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.001236/89-91 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, em 02 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1989