Decretos
Decreto nº 97.703, de 28 de abril de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Zona de Processamento de Exportação de Ilhéus, no Estado da Bahia.
O Presidente da República, no uso da atribuição, que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição , tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, e o Parecer nº 010/89 do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE,
DECRETA:
Brasília, 28 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1989