Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 97.701, de 28 de abril de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social do Banco da Amazônia S. A. - BASA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Banco da Amazônia S.A. - BASA autorizado a aumentar o seu capital social em mais Ncz$10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), com recursos contabilizados em Reservas de Capital e em Reservas de Lucros da Sociedade.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.