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Decreto nº 97.697, de 27 de abril de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3° e 4° do artigo 2° do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987.

DECRETA :

Art. 1.
O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de maio de 1989, será de NCz$ 46,80 (quarenta e seis cruzados novos e oitenta centavos) mensais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, (DF), 27 de abril de 1989; 168º da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Dorothea Werneck

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1989

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