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Decreto nº 97.696, de 27 de abril de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2° e 3° do art. 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987, e no art. 1° da Lei n° 7.738, de 9 de março de 1989,

DECRETA :

Art. 1.
O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de maio de 1989, passa a ser de NCz$ 81,40 (oitenta e um cruzados novos e quarenta centavos) mensais, NCz$ 2,71 (dois cruzados novos e setenta e um centavos) ao dia e NCz$ 0,37 (trinta e sete centavos) a hora.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Dorothea Werneck

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1989

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