Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 97.691, de 25 de abril de 1989

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Trabalho em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de NCz$ 70.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra b, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de NCz$ 70.000,00 (setenta mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.