Decretos
Decreto nº 97.682, de 20 de abril de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 8º da Lei n° 2.004, de 03 de outubro de 1953, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.000982/89-19,
DECRETA:
"Art. 5º O capital social é de NCz$ 3.019.071.591,00 (três bilhões, dezenove milhões, setenta e um mil, quinhentos e noventa e um cruzados novos), dividido em 1.006.357.197 (hum bilhão, seis milhões, trezentas e cinqüenta e sete mil, cento e noventa e sete) ações, no valor nominal de NCz$ 3,00 (três cruzados novos) cada uma, sendo 583.970.228 (quinhentos e oitenta e três milhões, novecentas e setenta mil, duzentas e vinte e oito) ações ordinárias nominativas e 422.386.969 (quatrocentos e vinte e dois milhões, trezentas e oitenta e seis mil, novecentas e sessenta e nove) ações preferenciais nominativas ou ao portador".
Brasília, 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989