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Decreto nº 97.681, de 20 de abril de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social de MERIDIONAL LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Banco Meridional do Brasil S.A. autorizado a aumentar, com recursos próprios, o capital social de sua subsidiária integral Meridional Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, em mais NCz$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil cruzados novos).
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989

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