Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 97.678, de 20 de abril de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas de Diamantino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001046/86-11 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Diamantino, mantidas pela Instituição Diamantinense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Diamantino, Estado do Mato Grosso.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.