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Decreto nº 97.672, de 20 de abril de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reabre ao Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial aberto pelo Decreto n° 97.423, de 29 de dezembro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e de acordo com o disposto no parágrafo 2°, do artigo 167, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reaberto ao Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial no valor de NCz$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzados novos), autorizado pela Lei n° 7,688, de 15 de dezembro de 1988, e aberto pelo Decreto n° 97.423, de 29 de dezembro de 1988, para atendimento da programação indicada no anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989

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