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Decreto nº 97.669, de 19 de abril de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o Dia Nacional da Aviação Agrícola e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional da Aviação Agrícola, a ser comemorado em todo o Território Nacional em 19 de agosto, data do primeiro vôo agrícola no País, realizado no ano de 1947 na Cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, pelo piloto civil Clovis Candiota.
Art. 2.
É considerado patrono da Aviação Agrícola Brasileira o piloto civil Clovis Candiota.
Art. 3.
Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a adotar providências necessárias ao alcance dos propósitos deste Decreto.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 19 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.1989

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