Decretos
Decreto nº 97.668, de 19 de abril de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de 1989, para as Regiões Norte e Nordeste, e da 2ª safra de 1988/1989, para as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n° 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.1989