Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 97.666, de 14 de abril de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Educação Artística de Santa Rosa, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010655/85-11 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, com habilitações em Desenho e Artes Plásticas, licenciaturas de 1° grau e plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Artística de Santa Rosa, mantida pela Fundação Educacional Machado de Assis, com sede em Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos SantAna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.