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Decreto nº 97.659, de 12 de abril de 1989

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede honra de Ministro de Estado ao Doutor Dilson Domingos Funaro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Doutor Dilson Domingos Funaro, hoje falecido, exerceu o cargo de Ministro de Estado da Fazenda, com assinalados serviços prestados à Nação.

DECRETA:

Art. 1.
São concedidas ao Doutor Dilson Domigos Funaro, por ocasião de seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.

Brasília, 12 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1989

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