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Decreto nº 97.655, de 12 de abril de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a constituição do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (NUCOMDABRA), tem a seguinte constituição:
IComandante;
IIEstado-Maior Combinado; e
IIICentro de Operações de Defesa Aeroespacial (CODA) .
Art. 2.
O cargo de Comandante do NUCOMDABRA é exercido cumulativamente com o de Comandante da Sexta Força Aérea (VI FA).
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 12 de abril de 1989; 168.° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1989

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