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Decreto nº 97.645, de 12 de abril de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, em Aracaju, Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001098/86-15 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, mantida pela Sociedade de Ensino e Pesquisa de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1989

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