Fica autorizada a doação ao Município de Alto Alegre, no Território Federal de Roraima, do imóvel com a área de 639,1865ha (seiscentos e trinta e nove hectares, dezoito ares e sessenta e cinco centiares), situado na Gleba Cauamé, naquele território, com os seguintes limites e confrontações: partindo do M-350, de coordenadas UTM 687492,440 Este e 332074,110 Norte, limitando com a Fazenda Manga Braba, no azimute de 141°04' e distância de 2.319m, até o M-05; deste, segue por uma linha reta, limitando com a Fazenda Teso da Onça, no azimute de 155°05' e distância de 1.091,65m, até o M-04; deste marco, segue por outra linha reta, limitando-se com a Fazenda São Luiz, no azimute de 235°43' e distancia de 1.691,56m, até o M-207 e deste segue por outra linha reta, no azimute de 319°42' e distancia de 3.147,26m, limitando com área da Colônia do Alto Alegre, até o M-02 e deste segue por uma linha reta, no azimute de 330°11' e distancia de 40,97m, até o M-01 e deste segue-se por outra linha reta, no azimute de 97°33' e distancia de 15,62m, até o M-346; deste marco, segue-se por uma linha reta, limitando-se com área da Colônia do Alto Alegre, no azimute de 49°12' e distancia de l 2.009,42m, até o M-350, ponto inicial da descrição deste perímetro.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, no Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR, sob o n° 1.187, Livro 2-D, fls. 287.