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Decreto nº 97.641, de 11 de abril de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Proíbe o provimento dos cargos, empregos ou funções vagos em decorrência da execução do Decreto n° 97.595, de 29 de março de 1989, que dispõe sobre a acumulação de cargos, empregos ou funções na Administração Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica vedado o provimento dos cargos, empregos ou funções vagos nos órgãos ou entidades da Administração Federal, em decorrência da execução do Decreto n° 97.595, de 29 de março de 1989.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1989; 168.° da Independência e 101.° da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989

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