Decretos
Decreto nº 97.641, de 11 de abril de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Proíbe o provimento dos cargos, empregos ou funções vagos em decorrência da execução do Decreto n° 97.595, de 29 de março de 1989, que dispõe sobre a acumulação de cargos, empregos ou funções na Administração Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 11 de abril de 1989; 168.° da Independência e 101.° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989