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Decreto nº 97.640, de 11 de abril de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO ASSIS CHATEAUBRIAND.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2°, "in fine", da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1°, do Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO ASSIS CHATEAUBRIAND, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 003.363/89-41).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989

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