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Decreto nº 97.638, de 11 de abril de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Unidas do Centro Norte, em Rio Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23001.001091/86-76 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° grau e Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, a ser ministrado pelas Faculdades Unidas do Centro Norte, mantidas pelo Centro Regional de Ensino Superior, com sede na cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989

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