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Decreto nº 97.636, de 10 de abril de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de funcionamento dos Trabalhos da Comissão Executiva e do grupo de proteção do meio ambiente, das comunidades indígenas, das populações envolvidas no processo extrativista e as ribeirinhas de que trata o Decreto n° 96.944, de 12 de outubro de 1988, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado o prazo dos trabalhos do grupo de trabalho interministerial de proteção ao meio ambiente, das Comunidades Indígenas, das Populações Envolvidas no Processo Extrativista e as ribeirinhas, sob a coordenação da Comissão Executiva - Comex, nos termos do disposto no Decreto n° 96.944, de 12 de outubro de 1988.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

João Alves Filho

Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989

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