Decretos
Decreto nº 97.636, de 10 de abril de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de funcionamento dos Trabalhos da Comissão Executiva e do grupo de proteção do meio ambiente, das comunidades indígenas, das populações envolvidas no processo extrativista e as ribeirinhas de que trata o Decreto n° 96.944, de 12 de outubro de 1988, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
DECRETA:
Brasília, 10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989