Decretos
Decreto nº 97.634, de 10 de abril de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o controle da produção e da comercialização de substância que comporta risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e o inciso V do parágrafo único do artigo 225, da Constituição,
DECRETA:
Importador: o adquirente do exterior da substância mercúrio metálico;
Produtor: o que se dedica à obtenção do mercúrio metálico nas especificações técnicas para sua utilização;
Comerciante: o que se dedica à venda e revenda do mercúrio metálico.
Brasília, 10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989