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Decreto nº 97.633, de 10 de abril de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o Conselho Nacional de Proteção à Fauna - CNPF, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Conselho Nacional de Proteção à Fauna - CNPF, criado no artigo 36 da Lei n° 5.197, de 03 de janeiro de 1967, órgão consultivo e normativo de política de proteção à fauna do País, integrado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de acordo com o disposto na Lei n° 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, tem por finalidade estudar e propor diretrizes gerais para:
Icriação e implantação de Reservas e Áreas protegidas, Parques e Reservas de Caça e Áreas de Lazer;
IIo manejo adequado da fauna;
IIItemas de seu interesse peculiar que lhe sejam submetidos pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Art. 2.
O Conselho Nacional de Proteção à Fauna - CNPF, presidido pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, terá a seguinte composição:
Ium representante da Diretoria de Ecossistemas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
IIum representante da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA;
IIIum representante do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;
IVum representante do Museu Paraense Emílio Goeldi;
Vtrês cidadãos brasileiros, técnicos de notória competência e de reconhecida atuação no campo dos problemas da fauna no território nacional.
Art. 3.
O Conselho Nacional de Proteção à Fauna funcionará de acordo com o Regimento Interno, que aprovarem os seus membros.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1989; 186° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEYJoão Alves Filho

Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989

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