Decretos
Decreto nº 97.631, de 10 de abril de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 12 do Decreto n° 58.016, de 18 de março de 1966, que regulamenta a Lei n° 4.797, de 20 de outubro de 1965, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
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Brasília, 10 de abril de 1989; 186° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989