Decretos
Decreto nº 97.627, de 10 de abril de 1989
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a realização de estudos para apoio, organização e desenvolvimento da atividade de garimpagem, em forma associativa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
- Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, cujo representante coordenará os estudos;
- Secretaria Nacional de Cooperativismo;
- Departamento Nacional da Produção Mineral;
- Secretaria Nacional de Ações Básicas em Saúde;
- Secretaria de Planejamento da Secretaria-Geral do Ministério da Educação;
- Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho;
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e
- Secretaria Especial de Habitação e Ação Comunitária.
Brasília, 10 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1989
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