Decretos
Decreto nº 97.626, de 10 de abril de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a realização de estudos sobre o controle da produção, comércio e uso de técnicas, métodos e substâncias químicas que comportem risco para a vida, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, e tendo em vista o artigo 225, inciso V, da Constituição,
DECRETA:
- dois do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis sendo um coordenador da Comissão;
- um da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; - dois da Secretaria Nacional Sanitária (Vegetal e Animal) do Ministério da Agricultura;
- um da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho;
- um da Secretaria Especial de Desenvolvimento Industrial do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;
- um da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia.
Brasília, 10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Seigo Tsuzuki
Dorothea Werneck
Roberto Cardoso Alves
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1989, retificado em 13.4.1989 e republicado em 2.5.1989
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