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Decreto nº 97.620, de 10 de abril de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre financiamentos ao setor rural e agroindustrial, vinculados a fundos e programas especiais de crédito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os recursos consignados no Orçamento Geral da União, subanexo "Orçamento das Operações Oficiais de Crédito", nos termos da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989, poderão ser aplicados em operações com médios e grandes produtores rurais, quando se tratar de "Financiamentos de Investimentos Agropecuários", e "Financiamentos de Investimentos Agroindustriais", vinculados a fundos e programas especiais de crédito.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1989

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