Decretos
Decreto nº 97.611, de 4 de abril de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o inciso IV do art. 2° do Decreto n° 97.455, de 15 de janeiro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 04 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
José Reinaldo Carneiro Tavares
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1989