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Decreto nº 97.611, de 4 de abril de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o inciso IV do art. 2° do Decreto n° 97.455, de 15 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o inciso IV do art. 2° do Decreto n° 97.455, de 15 de janeiro de 1989.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

José Reinaldo Carneiro Tavares

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1989

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