É declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado ¿MARACASSUMÉ¿, com área de 11.547,5531ha (onze mil, quinhentos e quarenta e sete hectares, cinqüenta e cinco ares e trinta e um centiares), situado no Município de Cândido Mendes, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.619, de 02 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 45°52'59"WGr e latitude 02°06'16"S, situado na divisa de terras da Gleba Santa Helena e área excluída da Companhia Agropastoril Maracassumé (COMASA); deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Gleba Santa Helena, com rumo magnético de 35°00'NE e distância de 21.000m, atravessando os Igarapés do Meio, Cutia, Mãe Rita, Santo Antônio e Escondido, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Florestal Maracassumé S.A., com rumo magnético de 24°00¿NW e distância de 7.365m, atravessando o Igarapé Truquês, até o ponto 3; deste, segue por linhas secas, confrontando com área de influência do Rio Maracassumé, a montante, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 35°00¿SW e 10.000m, atravessando os Igarapés Truquês, Escondido e Santo Antônio, até o ponto 4; 24°00'SE e 606m, até o ponto 5; 35°00'SW e 9.000m, atravessando os Igarapés Mãe Rita e Cutia, até o ponto 6; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Faixa de Ordenação, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 24°00'SE e 5.640m, até o ponto 7; 35°00' e 2.000m, atravessando o Igarapé do Meio, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com área excluída da Companhia Agropastoril Maracassumé (COMASA), com rumo magnético de 24°00'SE e distância de 1.000m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fontes de referência: Carta Planimétrica do Projeto RADAMBRASIL, folhas SA.23-V-D e SA.23-Y-B, publicadas em 1973, escala 1:250.000, Certidão Cartorial, planta do proprietário e locações feitas em campo).