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Decreto nº 97.605, de 31 de março de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.557, de 7 de março de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais ¾ Generais) e VI (Total Geral dos Efetivos Distribuídos) do artigo 1° do Decreto n° 97.557, de 7 de março de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1989, passam a vigorar nos termos que se seguem:
IOficiais-Generais
CombatentesServiços
PostoA partir de 01 abr. 89A partir de 01 nov. 89IntendênciaMédicosEngenheiros MilitaresA partir de 01 abr.89A partir de 01 nov. 89
Gen.Ex1414---1414
Gen.Div37371134242
Gen-Bda8184441099102
TOTAL1321355513155158
VITotal Geral dos Efetivos Distribuídos
EspecificaçãoQuantidade
A partir de 01 abr. 89A partir de 01 nov. 89
Oficiais Generais155158
Carreira13.31013.310
OficiaisTemporários5.0575.057
SOMA18.36718.367
SubtenentesCarreira27.41127.411
eTemporários9.1129.112
SargentosSOMA36.52336.523
Taifeiros860860
Cabos e Soldados134.684134.684
Total190.589190.592
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.1989

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