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Decreto nº 97.604, de 31 de março de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o efetivo de Oficiais-Generais, para 1990, no Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, que se seguem, a vigorarem para o ano de 1990:
PostoCombatentesServiços Intendentes MédicosEngenheiros MilitaresSoma
Gen Ex14 - - -14
Gen Div3701010342
Gen Bda85040410103
TOTAL136050513159
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.1989

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