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Decreto nº 97.601, de 31 de março de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a transformação de grandes comandos de arma do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transformada a 1ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea (1ª Bda A Cos AAe) em 1ª de Artilharia Antiaérea (1ª Bda A AAe) com sede em Niterói-RJ e subordinada ao Comando Militar do Leste.
Art. 2.
Fica transformada a 2ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea (2ª Bda A Cos AAe) em 2ª Brigada de Artilharia de Costa (2ª Bda A Cos) com sede em Santos-SP e subordinada ao Comando Militar do Sudeste.
Art. 3.
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1989.

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