Decretos
Decreto nº 97.600, de 30 de março de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Diretriz para a Defesa Aeroespacial do Território Nacional, aprovada por Despacho do Presidente da República em 18 de março de 1980,
DECRETA:
Brasília, 31 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1989
REGULAMENTO DO COMANDO DE DEFESA
Aeroespacial Brasileiro
PRIMEIRA PARTE
Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
Finalidade, Subordinação e Sede
CAPÍTULO II
Atribuições Gerais
1. o comando da Defesa Aeroespacial Ativa e da aplicação de medidas de Defesa Aeroespacial Passiva;
2. o controle operacional das Forças Alocadas, empregando os meios de forma integrada, segundo as prioridades determinadas pelo Comandante-Supremo;
3. a aplicação da Política Nacional de Defesa Aeroespacial;
4. o cumprimento da doutrina e a execução da estratégia para o funcionamento do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro-SISDABRA;
5. o controle da execução do Plano de Defesa Aeroespacial Brasileiro - PLANDABRA;
6. o controle de toda a circulação aérea, geral e operacional militar, no espaço aéreo brasileiro; e
7. a colaboração com os Comandos dos Teatros de Operações que estejam operando em áreas adjacentes ao Território Nacional abrangidas pelo SISDABRA, quando solicitada.
SEGUNDA PARTE
Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal
CAPÍTULO I
Estrutura Básica
1. Comando;
2. Estado-Maior Combinado; e
3. Centro de Operações de Defesa Aeroespacial (CODA).
1. Comandante;
2. Gabinete; e
3. Secretaria.
1. Chefe;
2. Primeira Seção;
3. Segunda Seção;
4. Terceira Seção;
5. Quarta Seção;
6. Quinta Seção; e
7. Sexta Seção.
1. Chefe;
2. Seção de Operações;
3. Seção de Processamento de Dados; e
4. Seção de Apoio Técnico.
CAPÍTULO II
Atribuições
1. dirigir, coordenar e controlar as atividades do COMDABRA, tendo em vista o cumprimento de sua missão;
2. exercer o controle operacional das Forças Alocadas ao COMDABRA;
3. controlar a execução do Plano de Defesa Aeroespacial Brasileiro (PLANDABRA);
4. fazer cumprir as diretrizes e as normas que assegurem a perfeita integração e o desempenho eficiente do SISDABRA;
5. controlar e coordenar as ações necessárias à manutenção da soberania no Espaço Aéreo Brasileiro com as diferentes Organizações das Forças Singulares e da Defesa Civil;
6. propor e solicitar as necessidades de pessoal das Forças Singulares para o preenchimento da estrutura funcional do COMDABRA;
7. encaminhar ao Comandante-Supremo as propostas de Planos e documentos que dependam de sua apreciação e aprovação; e
8. supervisionar o emprego das dotações orçamentárias do COMDABRA.
CAPÍTULO III
Pessoal
TERCEIRA PARTE
Disposições Finais
Art. 32. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos ao Presidente da República por proposição do Ministro da Aeronáutica, em tempo de paz e ao Comandante Supremo, em tempo de guerra, por proposição do Comandante do COMDABRA.
Otávio Júlio Moreira Lima