Decretos
Decreto nº 97.594, de 29 de março de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial autorizado pela Lei n° 7.697, de 20 de dezembro de 1988, aberto pelo Decreto n° 97.412, de 29 de dezembro de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item IV do artigo 84 da Constituição, e da autorização contida no § 2° do artigo 167 da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 29 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1989