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Decreto nº 97.594, de 29 de março de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reabre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial autorizado pela Lei n° 7.697, de 20 de dezembro de 1988, aberto pelo Decreto n° 97.412, de 29 de dezembro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item IV do artigo 84 da Constituição, e da autorização contida no § 2° do artigo 167 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reaberto ao Ministério do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 1.703.004,00 (um milhão, setecentos e três mil e quatro cruzados novos) autorizado pela Lei nº 7.697, de 20 de dezembro de 1988, e aberto pelo Decreto n° 97.412, de 29 de dezembro de 1988, sob a forma anexa a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1989

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