Decretos
Decreto nº 97.593, de 28 de março de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização para a reorganização das instituições financeiras estrangeiras em funcionamento no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 2°, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Observado o disposto no art. 52, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as instituições financeiras estrangeiras estabelecidas no País ficam autorizadas a adotar os procedimentos necessários à reorganização societária e operacional, para funcionar, de acordo com as instruções expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, como instituição financeira única.
Brasília, 28 de março de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1989