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Decreto nº 97.590, de 21 de março de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Adendo ao Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área da OPAS/OMS no Brasil, entre a República Federativa do Brasil e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 75, de 9 de dezembro de 1988, o Adendo ao Acordo para Funcionamento do Escritório de Área da OPAS/OMS no Brasil, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde, em Brasília, aos 21 de dezembro de 1984;

Considerando que o referido Adendo entrou em vigor em 21 de dezembro de 1988, na forma de seu artigo X,

DECRETA

Art. 1.
O Adendo ao Acordo para Funcionamento do Escritório de Área da OPAS/OMS no Brasil, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1989

ADENDO AO ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPARTIÇÃO SANITÁRIA PAN-AMERICANA PARA O FUNCIONAMENTO DO ESCRITÓRIO DE ÁREA DA ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE/ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE NO BRASIL

O Governo da República Federativa do Brasil

(doravante denominado o Governador),

e

A Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde

(doravante denominada OPAS/OMS),

Considerando que o Conselho Diretor/Organização Mundial Pan-Americana da Saúde, em sua XXIX Reunião, adotou a Resolução II relativa ao Estudo das Funções dos Escritórios de Área, em virtude da qual se aprovou que esses Escritórios fossem eliminados a partir de 1 de janeiro de 1984;

Considerando que, em conseqüência do anterior, o Escritório de Área V da OPAS/OMS passou a ser Representação no Brasil, sem solução de continuidade:

Considerando que o Acordo que por esse meio se adiciona, e o Acordo Básico de Assistência Técnica, assinado em 29 de dezembro de 1964 entre o Governo do Brasil e diversos organismos da família das Nações Unidas, incluída a Organização Mundial da Saúde, constituem um OPAS/OMS no Brasil;

Subscrevem o seguinte Adendo ao Acordo para o funcionamento do Escritório de Área, assinado em 20 de janeiro de 1983;

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