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Decreto nº 97.585, de 20 de março de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Reabilitação do Planalto Central.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000974/86-22 do Ministério da Educação,

DECRETA :

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser ministrado pela Faculdade de Reabilitação do Planalto Central, mantida pela União Educacional do Planalto Central, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República,

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1989

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