Decretos
Decreto nº 97.579, de 20 de março de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o estatuto social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 5° da Lei n° 6.125, de 4 de novembro de 1974, e o art. 1°, item I, do Decreto n° 97.460, de 15 de janeiro de 1989,
DECRETA:
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Brasília, 20 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1989