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Decreto nº 97.578, de 20 de março de 1989

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Art. 1. Art. 50. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento Disciplinar do Exército (R.-4).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

Art. 1.
Fica alterada a letra a ) do item 4) do § 1° do art. 50 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984, passando a vigorar com a seguinte redação:

.....................................................................

"

Art. 50.
. ..................................................

1. Excepcional

..................................................................

4. Insuficiente

a)quando, no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punida disciplinarmente com duas prisões ou ainda, quando no período de dois anos tenha sido punida com mais de duas prisões".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1989

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