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Decreto nº 97.577, de 17 de março de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aumento do capital social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.000982/8919,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS a elevar seu capital social de NCz$ 251.589.299,25 (duzentos e cinqüenta e um milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e nove cruzados novos e vinte e cinco centavos) para NCz$ 3.019.071.591,00 (três bilhões, dezenove milhões, setenta e um mil, quinhentos e noventa e um cruzados novos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1989

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