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Decreto nº 97.575, de 14 de março de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa os efetivos de Oficiais-Generais para a Forca Aérea Brasileira, a vigorar em 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
São fixados, para o ano de 1989, os seguintes efetivos de Oficiais-Generais da Força Aérea Brasileira:

Oficiais-Generais

QuadrosAv. Eng. Int. Med.Efetivo Aprovado
Postosem Lei

Tenente-Brigadeiro 7 - - - 7

Major-Brigadeiro 29 1 1 1 23

Brigadeiro 33 4 5 4 46

TOTAL 69 5 6 5 76

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1989

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