Decretos
Decreto nº 97.573, de 10 de março de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Exclui do Decreto nº 93.894, de 7 de janeiro de 1987 partes das áreas de terra declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, necessárias à implantação da subestação de São José, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra¿f¿, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001331/86-93,
DECRETA:
DESCRIÇÃO DAS ÁREAS A EXCLUIR
Área «A» = 180.469m
Subestação de São José
Coordenadas U.T.M.
| Marcos da Poligonal Envolvente | N (m)...............E (m) |
M - 2A=D 7.483.059,44 671.407,86 3 7.483.061,08 671.374,63 4 7.483.037,11 671.373,72 5 7.483.039,22 671.318,27 6 7.482.955,64 671.214,15 7 7.482.951,02 671.205,56 8 7.482.946,48 671.196,31 9 7.482.927,19 671.122,96 10 7.482.928,39 671.117,60 11 7.482.931,95 671.113,22 12 7.483.188,80 671.015,88 13 7.483.183,062 671.005,06
G 7.482.518,05 671.257,76
F 7.481.587,99 671.536,32
E 7.483.050,63 671.554,63
Área «B» = 200.713m
Subestação de São José
Coordenadas U.T.M.
J 7.483.106,57 670.931,86
I 7.482.001,33 670.716,72
H 7.482.450,18 670.986,33
G 7.482.518,05 671.257,76
Área «C» = 9.480m2
Subestação de São José
Coordenadas U.T.M.
| Marcos da Poligonal Envolvente | N (m) E (m) |
A 7.483.324,83 670.971,31
K 7.483.309,88 670.955,35
M - 17 7 483.223,6S 670.949,24
M.- 18 7.483.238,47 670.930,94 19 7.483.243 31 670.897 29 l9A 7.483.256 65 670.985 22 20 7.483.264,06 670.984,07 21 7.483.277,66 670.888 71 21A 7.483.275,63 670.883 18 22 7.483.269,81 670.870,95 23 23 7.483.316,46 670.849,13
Área «D» = 6,6481ha
Subestação de São José
Coordenadas U.T.M.
A 7.483.324,83 670.971,31
Área «E» = 31,8800ha
Subestação de São José
Coordenadas U.T.M.
| Marcos da Poligonal Envolvente | N (m) E (m) |
M. - 35 7.483.649,54 671.073,03
M.- 36 7.483.847,54 671.136,05 37 7.483.847,97 671.170,06 38 7.483.794,78 671.179,40 39 7.483.801,70 671.218,80 40 7.483.798,75 671.219,32 41 7.483.811,21 671.290,23 42 7.483.799,39 671.292,31 43 7.483.792,29 671.297,02 44 7.483.788,36 671.304,88 46 7.483.790,03 671.313,36 46 7.483.796,36 671.319,79 47 7.483.802,16 671.322,20 48 7.483.814,74 671.330,62 49 7.483.825,11 671.341,73 50 7.483.833,47 671.364,21 51 7.483.838,72 671.368,47 52 7.483.840,66 671.383,22 53 7.483.840,37 671.398,86 54 7.483.836,99 671.413,02 55 7.483.831,06 671.426,39 56 7.483.828,52 671.430,07 57 7.483.821,06 671.439,39 58 7.483.780,61 671.478,28 59 7.483.765,55 671.489,62 60 7.483.751,30 671.497,86 61 7.483.687,73 671.626,36 62 7.483.672,48 671.636,03 63 7.483.659,17 671.648,40 64 7.483.623,55 671.677,80 65 7.483.557,68 671.676,17 66 7.483.138,88 671.668,62 67 7.483.130,48 671.647,46 68 7.483.122,76 671.534,25 69 7.483.116,63 671.519,86 70 7.483.111,21 671.499,21 71 7.483.098,84 671.428,30 72 7.483.096,44 671.410,01 1A 7.483.076,63 671.408,54
B 7.483.091,22 671.396,96
A 7.483.324,83 670.971,31
Brasília, 10 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1989