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Decreto nº 97.573, de 10 de março de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Exclui do Decreto nº 93.894, de 7 de janeiro de 1987 partes das áreas de terra declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, necessárias à implantação da subestação de São José, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra¿f¿, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001331/86-93,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam excluídas do Decreto nº 93.894, de 7 de janeiro de 1987, partes das áreas de terra declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., com o total de 381.182,00m (trezentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e dois metros quadrados), necessárias à implantação da subestação de São José, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 284.894-D, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001331/86-93, e delimitadas pelos perímetros assim descritos:

DESCRIÇÃO DAS ÁREAS A EXCLUIR

Área «A» = 180.469m

Subestação de São José

Coordenadas U.T.M.

Marcos da Poligonal EnvolventeN (m)...............E (m)

M - 2A=D 7.483.059,44 671.407,86 3 7.483.061,08 671.374,63 4 7.483.037,11 671.373,72 5 7.483.039,22 671.318,27 6 7.482.955,64 671.214,15 7 7.482.951,02 671.205,56 8 7.482.946,48 671.196,31 9 7.482.927,19 671.122,96 10 7.482.928,39 671.117,60 11 7.482.931,95 671.113,22 12 7.483.188,80 671.015,88 13 7.483.183,062 671.005,06

G 7.482.518,05 671.257,76

F 7.481.587,99 671.536,32

E 7.483.050,63 671.554,63

Área «B» = 200.713m

Subestação de São José

Coordenadas U.T.M.

J 7.483.106,57 670.931,86

I 7.482.001,33 670.716,72

H 7.482.450,18 670.986,33

G 7.482.518,05 671.257,76

Art. 3.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 394.761,00m2 (trezentos e noventa e quatro mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados), necessárias à implantação da subestação de São José, de Furnas - Centrais Elétricas S.A., no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação n° DPI16.383, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27100.001331/86-93, e delimitadas pelos perímetros assim descritos:

Área «C» = 9.480m2

Subestação de São José

Coordenadas U.T.M.

Marcos da Poligonal EnvolventeN (m) E (m)

A 7.483.324,83 670.971,31

K 7.483.309,88 670.955,35

M - 17 7 483.223,6S 670.949,24

M.- 18 7.483.238,47 670.930,94 19 7.483.243 31 670.897 29 l9A 7.483.256 65 670.985 22 20 7.483.264,06 670.984,07 21 7.483.277,66 670.888 71 21A 7.483.275,63 670.883 18 22 7.483.269,81 670.870,95 23 23 7.483.316,46 670.849,13

Área «D» = 6,6481ha

Subestação de São José

Coordenadas U.T.M.

A 7.483.324,83 670.971,31

Área «E» = 31,8800ha

Subestação de São José

Coordenadas U.T.M.

Marcos da Poligonal EnvolventeN (m) E (m)

M. - 35 7.483.649,54 671.073,03

M.- 36 7.483.847,54 671.136,05 37 7.483.847,97 671.170,06 38 7.483.794,78 671.179,40 39 7.483.801,70 671.218,80 40 7.483.798,75 671.219,32 41 7.483.811,21 671.290,23 42 7.483.799,39 671.292,31 43 7.483.792,29 671.297,02 44 7.483.788,36 671.304,88 46 7.483.790,03 671.313,36 46 7.483.796,36 671.319,79 47 7.483.802,16 671.322,20 48 7.483.814,74 671.330,62 49 7.483.825,11 671.341,73 50 7.483.833,47 671.364,21 51 7.483.838,72 671.368,47 52 7.483.840,66 671.383,22 53 7.483.840,37 671.398,86 54 7.483.836,99 671.413,02 55 7.483.831,06 671.426,39 56 7.483.828,52 671.430,07 57 7.483.821,06 671.439,39 58 7.483.780,61 671.478,28 59 7.483.765,55 671.489,62 60 7.483.751,30 671.497,86 61 7.483.687,73 671.626,36 62 7.483.672,48 671.636,03 63 7.483.659,17 671.648,40 64 7.483.623,55 671.677,80 65 7.483.557,68 671.676,17 66 7.483.138,88 671.668,62 67 7.483.130,48 671.647,46 68 7.483.122,76 671.534,25 69 7.483.116,63 671.519,86 70 7.483.111,21 671.499,21 71 7.483.098,84 671.428,30 72 7.483.096,44 671.410,01 1A 7.483.076,63 671.408,54

B 7.483.091,22 671.396,96

A 7.483.324,83 670.971,31

Art. 5.
Fica autorizada Furnas - Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo únicoNos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1989

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