Decretos
Decreto nº 97.569, de 9 de março de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Educação e Letras de Caraguatatuba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23033.023336/86-49 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 10 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'ana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1989