Decretos
Decreto nº 97.559, de 8 de março de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulgação do Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos "Protocolo de Cartagena das Índias".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 67, de 16 de setembro de 1988, o Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos "Protocolo de Cartagena das Índias." celebrado em Cartagena das Índias, Colômbia, em 5 de dezembro de 1985;
Considerando que o Brasil ratificou ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos o referido Protocolo, em 30 de outubro de 1988, tendo entrado em vigor na forma de seus artigos VII a IX,
DECRETA :
Brasília, 8 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1989