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Decreto nº 97.557, de 7 de março de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera os incisos I e VI do artigo 1°, do Decreto n° 97.282, de 20 de dezembro de 1988, que fixa os efetivos do Exército para 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais-Generais) e VI (Total Geral dos Efetivos Distribuídos) do artigo 1° do Decreto n° 97.282, de 20 de dezembro de 1988, que fixa os efetivos do Exército para 1989, passam a vigorar nos termos que se seguem:

Serviços

PostoCombatentesIntendentesMédicosEng. MilitaresSoma
General-de-Exército14---14
General-de-Divisão3711342
General-de-Brigada824410100
TOTAL1335513156
VITotal Geral dos Efetivo
EspecificaçãoQuantidade
Oficiais-Generais156
Carreira13.310
OficiaisTemporários5.057
SOMA18.367
Subtenentes e SargentosCarreira27.411
Temporários9.112
SOMA36.523
Taifeiros860
Cabos e Soldados134.684
TOTAL190.590
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1989

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