Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 97.552, de 3 de março de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Sergipe.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001100/86-65, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, habilitação geral, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Sergipe, mantida pela Sociedade de Ensino e Pesquisa de Sergipe, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.