Decretos
Decreto nº 97.551, de 3 de março de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Fisioterapia de Uberlândia, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23018.004252/85-03, do Ministério da Educação.
DECRETA:
Brasília, 3 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.1989