Decretos
Decreto nº 97.541, de 24 de fevereiro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto n° 97.406, de 20 de janeiro de 1989.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6.°, letra h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.366, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 29000.0009987/88-42,
DECRETA :
Brasília, 24 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1989