Decretos
Decreto nº 97.536, de 21 de fevereiro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue Agências de Capitanias dos Portos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item VI da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 21 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1989