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Decreto nº 97.536, de 21 de fevereiro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue Agências de Capitanias dos Portos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintas as seguintes Agências de Capitanias dos Portos:
IAgência da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo, em Conceição da Barra;
IIAgência da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo, em Presidente Epitácio;
IIIAgência da Capitania dos Portos do Estado do Pará e do Território Federal do Amapá, em Macapá; e
IVAgência da Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, do Acre e de Rondônia e do Território Federal de Roraima, em Porto Velho.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1989

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